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MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL

Manifestação de Interesse Social - MIS é a proposta de organização da sociedade civil (OSC), movimento social ou cidadão para o Poder Público realizar chamamento público objetivando a celebração de parceria com OSC.

As MIS são analisadas por comissão do Governo do Estado previamente designada, a quem compete, primeiramente, analisar se a proposta cumpre os requisitos de admissibilidade (identificação do subscritor, indicação do interesse público envolvido e diagnóstico da realidade sobre a qual se quer atuar), e, posteriormente, se ela deve ser submetida à consulta pública. Superadas essas fases, cabe a autoridade da área de que trata o objeto da MIS decidir se haverá ou não a realização do correspondente chamamento público.

De acordo com a legislação, a MIS deve ser tornada pública se atender aos requisitos de admissibilidade. Desse modo, todas as “Manifestações recebidas” apresentadas abaixo já cumpriram tal exigência. No caso das MIS que tiverem sua admissibilidade negada, as propostas não poderão ser acessadas pelo público. Todavia, as razões que levaram as MIS serem inadmitidas podem ser conhecidas nas decisões apresentadas ao fim da página.


Manifestações recebidas



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