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ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Organização da Sociedade Civil (OSC) é a denominação dada pela legislação brasileira às entidades privadas sem fins lucrativos, às cooperativas de caráter social e às organizações religiosas que se dediquem a ações sociais ou de interesse coletivo. Em resumo, são pessoas jurídicas constituídas voluntariamente por particulares, destinadas a atividades de relevância pública, como educação, saúde, cultura, assistência social, esporte, preservação do meio-ambiente, etc.

Podem atuar em cooperação com o Poder Público, por meio da celebração de parceria, em uma de suas três modalidades: (i) termo de colaboração, no qual há transferência de recursos financeiros por parte do Estado e o objeto a ser desenvolvido é por ele proposto; (ii) termo de fomento, no qual há transferência de recursos financeiros por parte do Estado e o objeto a ser desenvolvido é proposto pela OSC; (iii) acordo de cooperação, no qual não há transferência de recursos financeiros por parte do Estado.

Para celebrar parceria com o Poder Público, as OSC devem atender aos requisitos de regularidade exigidos na legislação e, em princípio, submeter-se ao respectivo processo seletivo competitivo (chamamento público).


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